No começo de junho, um enorme boneco inflável do torso do bilionário Elon Musk sem camisa apareceu na Times Square, famoso ponto turístico de Nova York. Na sua barriga, a figura inflável de 12 metros trazia os dizeres: “O Grok faz pornografia infantil”.
O protesto se seguia a um clamor público depois que o X liberou a possibilidade do Grok fazer vídeos e fotos sexualizadas, permitindo deepfakes de pessoas reais e até de crianças. Em janeiro, o X desabilitou a funcionalidade possibilidade, mas os danos já haviam sido feitos.
A estátua ficou ali um dia inteiro, e foi obra do grupo AI Now (SAIN), coalizão que luta pelo uso seguro de Inteligência Artificial nos EUA. Mas o protesto deixou claro que, embora a revolta contra violações de direitos pelas Big Techs alcance cidadãos do mundo todo, alguns países conseguiram se preparar para confrontá-las, mas os EUA, não. Os norte-americanos não podem esperar que seu governo os ajude a garantir seus direitos frente às Big Techs.
Aqui no Brasil, o escândalo do Grok teve um desfecho bem diferente. Depois de ser interpelado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), ambos subalternos ao Ministério da Justiça, e pelo Ministério Público Federal (MPF), o X alegou ter modificado a ferramenta, vetando a criação de vídeos sexualizados de crianças e proibindo vídeos de pessoas feitos sem a sua autorização. As autoridades estão agora verificando se isso é verdade.
Essa força-tarefa só foi possível depois da aprovação do ECA Digital, uma legislação inovadora que estabelece obrigações e responsabilidades para as plataformas digitais garantirem que os direitos das crianças não podem ser violados nos seus produtos.
O ECA Digital, sancionado no dia 17 de setembro de 2025, tem o objetivo de ampliar a proteção de crianças e adolescentes já garantidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 1990 impondo também às plataformas responsabilidades sobre o ambiente digital.
A lei as obriga a adicionar medidas eficazes de verificação de idade dos usuários, proíbe o uso de perfilamento comportamental para publicidade e monetização, veta o uso de imagem de crianças sexualizadas e que usem “linguagem adulta”. Também propõe mudanças no design das plataformas usadas por crianças (como o fim do scroll infinito) e exige que crianças e adolescentes com menos de 16 anos só possam usar as redes sociais se estiverem vinculadas a um responsável.
Além dessas regras, a lei impõe que as plataformas sejam obrigadas a identificar e excluir conteúdos de abuso sexual, aliciamento de menores e estupro, além de produzir relatórios para a ANPD do que foi excluído ou denunciado.
A ANPD foi estabelecida como órgão responsável por fiscalizar as empresas.
“A gente já tinha notificado o X duas vezes”, explica o Secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Segundo ele, o esforço conjunto com a ANPD ajudou a ampliar o escopo das ações, incluindo outras empresas além do X. “A gente notificou o Google, o Facebook, e o ChatGPT, que é da Open AI. Então, a gente ampliou esse tipo de monitoramento, até como medida de prevenção. É pedagógico”.
Morishita afirma que o Grok era “de longe o mais preocupante”, mas não é a única ferramenta que permite vídeos do tipo sem autorização. “O dever é que os produtos não acarretem riscos anormais e imprevisíveis para o consumidor”.
A multa por descumprimento pode chegar até R$ 50 milhões e, para vigiar se o Grok está de fato cumprindo o combinado, a ANPD conta com a participação cidadã. No final de maio, a agência abriu um canal de denúncias sobre casos de violação do ECA Digital.
No primeiro mês foram enviados 43 requerimentos, uma média de 1,4 por dia. Os brasileiros denunciaram, por exemplo, que ainda existem conteúdos com pornografia infantil sendo monetizados nas plataformas. Mas a denúncia mais recorrente é sobre a falta de medidas que garantam que as crianças e adolescentes acessem conteúdo impróprio, inadequado ou proibido. Foram 13 denúncias com este teor, uma a cada dois dias.
Crianças Preservadas
O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026, mas as plataformas tiveram ainda mais três meses de prazo para se adequarem às regras.
A partir de junho, começou uma revolução silenciosa.
Nos seus primeiros meses de vida, o filho de Giovana Motta, nascido no final de 2025, já povoava o feed da influenciadora no Instagram. Imagens do bebê no café da manhã, da sua festa de aniversário temática, em viagens para a Grécia, Suíça e Itália e até do primeiro banho de praia se misturavam a posts promovendo marcas. A influenciadora, com 1,3 milhão de seguidores, sempre expôs o filho. A partir de junho ele passou a aparecer com o rosto coberto.
Isso porque o ECA Digital obriga os pais a obter um alvará da Justiça para permitir a exposição de influenciadores menores de idade. Por isso, após uma denúncia, Motta teve a conta suspensa pela Meta, junto com dezenas de outras.
Feed de Giovana Motta mostra o rosto do filho entre propagandas de ar condicionado e procedimentos estéticos
“Maldita lei, tanta coisa seria acontecendo no mundo e implicam com coisas besta”, escreveu a influenciadora nos seus canais.
A conta foi reabilitada depois, quando ela pediu o alvará.
O pedido de alvará deve garantir limites ao número de postagens, informar fontes de renda e contratos com marcas – uma parte da receita deve ser depositada em conta para a criança – e limite de horário das atividades, que não podem prejudicar o período escolar.
As punições são severas. Redes sociais podem sofrer multas e suspensão imediata da geração de rendimentos na plataforma. Os pais podem responder por exploração de trabalho infantil artístico irregular e até perder a guarda da criança.
Ao traduzir regras do ECA para o ambiente online, a nova lei atinge o cerne das plataformas de tecnologia ao confrontar um modelo de negócios historicamente amparado na coleta massiva de dados e no engajamento compulsivo para fins de perfilamento comportamental.
Para Julia Abad, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), ao se tratar de crianças e adolescentes, a proteção deve justamente prevalecer sobre os interesses comerciais.
Há avanços, mas também há problemas
Impulsionado pela comoção causada pelo vídeo do influenciador Felca sobre a adultização de crianças, que registrou 34 milhões de visualizações em cinco dias, o ECA Digital tramitou com celeridade e foi aprovado por unanimidade, unindo direita e esquerda, apesar da resistência inicial de bolsonaristas, que chegaram a dizer que ele seria “censura”.
Porém, indefinições sobre as ferramentas de aferição de idade dos usuários suscitam preocupação no influenciador brasileiro que ajudou a impulsionar a lei. Em entrevista em março de 2026, Felca cobrou um método padronizado para a verificação.
“Cada plataforma, cada jogo, cada rede social faz de um jeito. Alguns sites menores simplesmente não vão suportar a pressão e às vezes deixam desistir, outros sites colocam a verificação facial, que é inefetiva”, criticou em entrevista ao Roda Viva. Ele também ressaltou a restrição do Mario Kart Tour para menores de 18 anos, imposta pela versão brasileira da Google Play Store, para evitar riscos de punição legal, como exemplo de aplicação “imatura” dos critérios de idade da legislação.
Vídeo de Felca, com 34 milhões de visualizações em cinco dias, ajudou a impulsionar o ECA Digital
Por outro lado, um dos prós do ECA Digital, para Rafael Zanatta, codiretor da ONG de proteção de dados e direitos digitais Data Privacy, é que ele obriga métodos menos invasivos de retenção de dados, incluindo a recomendação de eliminar, e não manter, dados para fins comerciais que não aqueles específicos da verificação de idade.
Para ele, esta parte da legislação pode, inclusive, ter como efeito colateral positivo um avanço rumo a mais soberania tecnológica do Brasil: “A indução do mercado de aferição de dados vai se desdobrar nos próximos anos, sem que haja um intervencionismo econômico sobre uma única forma de se fazer”.
Porém, um dos principais pontos do texto, a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, sob o guarda-chuva da Polícia Federal (PF), ainda não se concretizou. A estrutura deverá receber os relatórios das plataformas digitais, filtrar denúncias sobre conteúdo criminoso e direcionar informações para os órgãos competentes.
A nova instituição é inspirada no Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC), dos EUA, que inclusive fornece informações a autoridades brasileiras.
À Agência Pública, a PF informou que o Centro “está em fase de planejamento e construção, tanto em termos de alocação de pessoas, estruturação de hardware e criação de software para recebimento das notificações obrigatórias das empresas”.
Até meados de julho o órgão estava “estudando como funcionam outras cibertyplines [sistemas para envio de denúncias] do mundo, bem como as adaptações que devem ser feitas ao modelo brasileiro”. A PF não disse qual a estimativa para início das operações do Centro, que, segundo a corporação, depende de outras etapas ainda em andamento.
Na Europa e nos EUA
Quando comparado com os EUA, especialistas concordam que o Brasil saiu na frente na proteção às crianças no ambiente digital.
Desde 1998, os EUA possuem uma legislação federal para proteger a privacidade das crianças online, a Lei de Proteção da Privacidade On-line das Crianças de 1998. Mas ela é menos rígida que o ECA Digital – por isso, a regulação acaba ficando a cargo dos estados.
Na Califórnia, há leis mais endurecidas que a nacional. No estado que abriga o Vale do Silício, a legislação determina por exemplo que as plataformas não podem vender os dados de menores de idade sem o consentimento dos pais ou dos usuários. O estado permite ainda que menores solicitem a remoção de conteúdos em sites, serviços online e aplicativos.
Ainda assim, segundo especialistas ouvidos pelo CalMatters, o marco legal do estado governado pelos democratas também é mais frouxo se comparado à lei brasileira.
Alguns dos maiores obstáculos são a Primeira Emenda da Constituição americana, que garante a liberdade de expressão e o fato que o Vale do Silício enxerga leis mais rígidas como uma ameaça ao seu futuro.
“Leis internacionais podem colocar mais limites no conteúdo acessado por menores de idade porque em outros países não há os mesmos direitos à expressão que nos EUA, por causa da Primeira Emenda”, afirma Mariana Olaizola Rosenblat, especialista em lei e tecnologia da New York University (NYU).
Mas embora a Primeira Emenda dos EUA não tenha validade fora daquele país, ela impacta o debate regulatório até mesmo aqui no Brasil.
Passados cinco meses desde a entrada em vigor do ECA Digital, Julia Abad, do Idec, afirma que representantes das plataformas seguem apresentando a regulação como “excessivamente complexa ou mesmo incompatível com a dinâmica dos serviços digitais, ao mesmo tempo em que propõem respostas que preservam suas próprias estruturas de poder e seus modelos de negócio”.
Rafael Zanatta lembra que, historicamente, estas empresas sempre tiveram resistência a normas de proteção de crianças. Ele diz que na época da aprovação da Lei de Proteção da Privacidade On-line das Crianças nos EUA “elas também protestaram e disseram que era uma violação de liberdade de expressão”.
“Alegaram que impor regras excessivas para as plataformas, como, por exemplo, obrigá-las a elaborar um relatório de impacto sobre perfilamento de crianças, seria uma violação da Primeira Emenda”. Para ele, este argumento não faz o menor sentido no Brasil.
A lógica é chamada pela pesquisadora da Texas Tech University (EUA), Marina Petric, de “fundamentalismo da primeira emenda”.
“O discurso dos EUA é integrado à arquitetura das plataformas como um padrão universal. Quem não aceita este preceito é enquadrado como adepto da censura. Mas a liberdade de expressão que é definida por um lado e só vale para uma parte não é liberdade de expressão. É ferramenta de poder”, diz.
Este mesmo argumento tem embasado ações de pressão e retaliação do governo dos EUA contra o Brasil, como a recente imposição de 25% de tarifas sobre exportações com base em uma investigação realizada pelo Escritório Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês), que decidiu com base na seção 301. A decisão afirma haver “práticas desleais” contra empresas americanas, tendo como primeiro item o comércio digital e o PIX.
A Casa Branca alega que há excesso de regulação contra suas empresas digitais. O Itamaraty alega que é uma questão de soberania nacional.
Dificuldades também nos EUA
Os problemas enfrentados por crianças no ambiente online são iguais nos EUA e no Brasil, e alguns especialistas apontam que os EUA poderiam “importar” algumas das provisões do ECA digital.
Este ano, o Congresso norte-americano está debatendo o Projeto de Lei de Segurança Digital e Internet para Crianças, que ampliaria as proteções da Lei de 1998, incluindo a proibição da segmentação publicitária online voltada para crianças e adolescentes.
No entanto, a lei tem enfrentado críticas não só das Big Techs, como também de defensores da segurança infantil por não impor obrigações legais suficientemente fortes. Assim, parece que a lei está fadada ao fracasso.
Além disso, o argumento sobre a Primeira Emenda tem sido frequentemente usado em batalhas judiciais movidas pela indústria de tecnologia contra leis que limitam o conteúdo que seus algoritmos exibem – como contra a lei da Califórnia.
Mariana Olaizola Rosenblat, consultora de políticas sobre tecnologia e direito no Stern Center for Business and Human Rights, da Universidade de Nova York, aponta que já existem algumas convergências entre as regulamentações no Brasil e no Estado da Califórnia.
“Acho que há bastante sobreposição, mas elas divergem principalmente por características constitucionais específicas do sistema jurídico dos EUA”, disse ela.
Olaizola Rosenblat afirma que cláusulas do ECA Digital, como a exigência de que sites de redes sociais ofereçam ferramentas de supervisão parental, poderiam ser importadas para os EUA.
Essas ferramentas permitem que os pais controlem os recursos e o conteúdo que seus filhos veem, inclusive estabelecendo limites para mensagens, tempo de tela, reprodução automática e recompensas. Ela destaca que a Califórnia também aprovou disposições como configurações de privacidade por padrão para usuários infantis e limites à publicidade.
Mas tanto Howard quanto Olaizola Rosenblat acreditam que a principal barreira para uma lei de privacidade infantil mais rigorosa nos EUA é uma única questão: a influência do dinheiro da indústria de tecnologia.
“De longe, a maior razão é o poder do dinheiro e o fato de que nosso sistema é unicamente vulnerável a este poder”, disse Howard.
“Acho que o principal problema é o lobby tecnológico, que é muito bem-sucedido nos EUA e talvez não tão bem-sucedido em outras jurisdições como o Brasil”, disse Olaizola Rosenblat. “Porque eles sabem que a coisa mais ameaçadora para eles seria uma lei federal nos EUA.”
Procurada pela Agência Pública, a Meta informou que produz relatórios de transparência há anos e que tem um relacionamento com as autoridades brasileiras “que vai além do mero cumprimento de obrigações formais”. Segundo a empresa, isso inclui reuniões e respostas a questionamentos feitos pelas autoridades. A empresa disse ainda que trabalha com várias camadas para a aferição de idade dos usuários.
O X não tem representante de comunicação no Brasil. O Google enviou o link — já disponível publicamente — com as medidas adotadas pela empresa para proteção de crianças e adolescentes.
