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Sexta-feira, 18 de Setembro 2026
Tecnologia & Inovação

Contran prorroga prazo para renovação da CNH; veja quem tem direito

Medida tem janela de vencimento específica e não vale para condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado

Portal MAM News
Por Portal MAM News
Contran prorroga prazo para renovação da CNH; veja quem tem direito
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas cujo vencimento do documento ocorre entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A medida também contempla a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

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O Contran ressalta que não será necessária a emissão de um novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação do prazo. Os órgãos de trânsito deverão considerar, inclusive, os documentos vencidos nestes termos em fiscalizações. A medida não vale apenas para condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

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Com a determinação do órgão, a validade das habilitações fica prorrogada até o dia 9 de dezembro de 2026. Após o prazo previsto, que inicia no dia 10 de dezembro de 2026, os condutores contemplados terão até 30 dias para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

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Motivo da prorrogação

A prorrogação tem como motivo uma adequação às novas regras de renovação da CNH. Uma das mudanças, por exemplo, prevê a renovação automática da habilitação para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não foram multados por um ano.

“A prorrogação da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das autorizações para conduzir ciclomotor (ACCs) foi necessária em razão da conversão da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na Lei nº 15.428, de 2026. O texto aprovado pelo Congresso Nacional trouxe alterações que exigem adequações operacionais e sistêmicas para a plena implementação das novas regras de renovação da CNH”, afirma o Ministério dos Transportes em nota encaminhada a QUATRO RODAS.

A pasta ressalta que, entre essas adequações, está a integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O objetivo é permitir a “correta identificação da situação de cada condutor, o processamento das informações dos exames psicológico e de aptidão física e mental e o registro desses resultados no prontuário do condutor”.

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“A medida é transitória e busca assegurar que o período necessário para a conclusão dessas adaptações não prejudique os condutores nem o exercício dos direitos previstos na nova legislação.”

CNH<span class="hidden">–</span>Marcelo Casal/Agência Brasil
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Atualização cadastral de médicos

Não por acaso, a mesma deliberação da prorrogação da renovação da CNH e ACC, de nº 279 de 9 de setembro de 2026 do Contran, também estabelece que os órgãos ou entidades de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão atualizar, no prazo de até 30 dias da publicação da medida, os dados cadastrais referentes aos médicos e psicólogos peritos examinadores e às entidades vinculadas, diretamente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), que é algo como um banco de dados que armazena o histórico da CNH de um motorista no Brasil.

“A atualização de que trata o caput deverá refletir a situação cadastral vigente dos profissionais e das entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas, de modo a assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores para a realização dos respectivos procedimentos”, diz o texto.

Aplicativo CNH do BrasilAplicativo CNH do BrasilSerpro/Governo Federal/Reprodução
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FONTE/CRÉDITOS: Quatro Rodas

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