Semáforos com fiscalização eletrônica poderão ser obrigados a exibir um temporizador com contagem regressiva para os condutores. É o que estabelece o Projeto de Lei 2975/26, que tramita na Câmara dos Deputados. A regra condiciona a aplicação de multas à presença e ao perfeito funcionamento do equipamento de contagem.
A proposta abrange qualquer cruzamento equipado com radares de velocidade, detectores de avanço de sinal vermelho ou sensores de parada sobre a faixa de pedestres. Pelo texto, o contador deverá informar o tempo restante não apenas para a luz verde, mas também para a vermelha.
<span class="hidden">–</span>Lucas Santos/Unsplash
O objetivo central é dar previsibilidade aos motoristas. Sem a contagem, a mudança abrupta para o sinal amarelo frequentemente resulta em decisões de risco, provocando acelerações indevidas para “aproveitar” a travessia ou frenagens bruscas que causam colisões traseiras.
Transparência contra a indústria da multa
A autora do texto, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), argumenta que a fiscalização eletrônica deve ter caráter educativo e preventivo. Ao fornecer a informação exata de tempo, a medida tenta afastar a percepção popular de que os radares urbanos operam com finalidade puramente arrecadatória.
Para que o sistema tenha validade legal, o temporizador precisará ser instalado de forma clara, ostensiva e sincronizada com o ciclo do semáforo. Essa exigência técnica cria uma proteção direta ao motorista contra falhas de manutenção dos órgãos públicos.
Segundo o projeto, a ausência do display, defeitos de funcionamento, dessincronização com as luzes ou até mesmo a baixa visibilidade do cronômetro impedirão a lavratura do auto de infração. Na prática, o equipamento de fiscalização perde a validade se o temporizador falhar.
Embora a tecnologia de temporizadores seja conhecida e tratada pelo projeto como de baixo custo, a aplicação da lei esbarra na realidade da infraestrutura viária brasileira. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda precisará definir os requisitos técnicos exatos desses equipamentos.
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O ponto mais sensível da proposta, porém, é o cronograma de implementação. O texto estabelece que os órgãos executivos de trânsito terão um prazo de apenas 60 dias, após a publicação da lei, para adequar os semáforos já existentes em todo o país.
Trata-se de uma janela de tempo consideravelmente curta para que municípios realizem licitações, compras e instalações em milhares de cruzamentos. O projeto segue agora para análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça da Câmara.
