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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
Tecnologia & Inovação

Veículo furtado no estacionamento de uma empresa: quando ela responde e o que fazer

Aviso de “não nos responsabilizamos” não elimina automaticamente o dever de indenizar; entenda o que pesa na análise

Portal MAM News
Por Portal MAM News
Veículo furtado no estacionamento de uma empresa: quando ela responde e o que fazer
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Ter o carro ou a moto furtado no estacionamento de um supermercado, de uma academia ou de um shopping costuma vir acompanhado de outra frustração: a placa avisando que o estabelecimento não se responsabiliza por furtos. Esse aviso, porém, não encerra a discussão. A responsabilidade da empresa depende das características do estacionamento e das circunstâncias do caso.

Quando a empresa responde pelo furto?

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço. Já a Súmula 130 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. 

A juíza Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, condenou a Smart Fit a indenizar em R$ 31.048 um aluno que teve a motocicleta furtada no estacionamento de uma unidade no Lauzane Paulista, zona norte de São Paulo, em dezembro de 2025. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada. 

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Segundo a sentença, o aluno percebeu o furto ao receber um alerta do rastreador enquanto treinava. As imagens das câmeras foram obtidas por meio de uma ação judicial e confirmaram o crime no estacionamento. A juíza identificou demarcações para motocicletas no local e concluiu que o espaço era usado habitualmente pelos alunos. Também aplicou a Súmula 130 do STJ e considerou nula a placa de isenção de responsabilidade.

No processo, a Smart Fit atribuiu o furto à ação exclusiva de terceiro e à culpa do consumidor. Segundo a defesa, a moto havia sido deixada em área interditada por gradil, sem autorização para motocicletas e sem trava, e havia placa informando a ausência de seguro e de responsabilidade. A juíza não acolheu esses argumentos.

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O artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor invalida cláusulas abusivas que excluam ou reduzam indevidamente a responsabilidade do fornecedor. Isso não significa, porém, que todo estabelecimento responda por qualquer furto ocorrido nas proximidades: a análise depende das características do espaço e das circunstâncias do caso.

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Furto e roubo têm o mesmo tratamento?

O furto é a subtração sem violência ou ameaça. O roubo envolve violência ou grave ameaça, como num assalto à mão armada.

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Em 2019, no julgamento do ERESP 1.431.606/SP, a Segunda Seção do STJ afastou a responsabilidade de uma lanchonete pelo roubo de uma motocicleta, cometido com arma de fogo em seu estacionamento externo, gratuito e de livre acesso. O tribunal considerou que, naquele caso, o crime configurava fortuito externo, ou seja, um evento que não poderia ser atribuído ao risco da atividade comercial. O STJ diferenciou a situação daquela de grandes shoppings e hipermercados, cujos estacionamentos podem criar uma expectativa legítima de segurança e justificar a responsabilização mesmo em casos de roubo.

O que fazer se o veículo for furtado no estacionamento?

Os primeiros passos ajudam a preservar provas:

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  • Registre o boletim de ocorrência, presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado.
  • Comunique o estabelecimento por escrito e peça a preservação das imagens das câmeras, guardando o protocolo.
  • Reúna o comprovante de que você estava usando o serviço, como ticket, check-in, nota fiscal ou registro de entrada.
  • Se tiver seguro ou rastreador, acione as empresas responsáveis e guarde os protocolos.

E se a empresa se recusar a fornecer as imagens?

Faça o pedido formal ao estabelecimento. Se houver recusa, é possível recorrer a uma ação de produção antecipada de provas. Esse procedimento judicial permite obter ou preservar provas antes de uma eventual ação principal, quando há justificativa para isso, como o risco de as gravações serem apagadas. 

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Quem tem seguro deve acionar a seguradora ou a empresa?

O acionamento do seguro segue as condições da apólice. Se a seguradora indenizar o proprietário, poderá buscar o ressarcimento de quem for considerado responsável pelo prejuízo, conforme as regras aplicáveis. O consumidor não deve presumir que receberá duas indenizações pelo mesmo prejuízo. Quem não tem seguro pode buscar a reparação diretamente com o estabelecimento, se houver fundamento para responsabilizá-lo.

Onde reclamar se a empresa negar a indenização?

No Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Sem solução, a reclamação pode ser levada ao Procon. Na Justiça, o Juizado Especial Cível recebe causas de até 40 salários mínimos, embora nem toda demanda seja adequada a ele. Até 20 salários mínimos, em regra, não é obrigatório ter advogado em primeira instância; acima disso, a assistência é exigida.

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FONTE/CRÉDITOS: Quatro Rodas

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